STJ, AgRg no REsp 1.948.350, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargados convocado), 5ª Turma, j. 09.11.2021: O art. 28-A, § 14, do CPP garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público nas hipóteses em que a Acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal. A norma condiciona o direito de revisão à observância da forma prevista no art. 28 do CPP, cuja redação a ser observada continua sendo aquela anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova redação está com a eficácia suspensa [...]
STJ, RMS 61.084, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 14.09.2021: Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que tenha sido usada na conduta criminosa.
STJ, RHC 151.405, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 19.10.2021: Pelos dizeres da denúncia, busca o MP a responsabilização penal do recorrente e dos corréus, porque não foi observada a Política Nacional de Segurança de Barragens, e, por isso, os réus não teriam garantido a observância de padrões de segurança de barragem de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, o que gerou o rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG, com a morte de 270 pessoas, além de outros eventos.
Hipótese que evidencia ofensa a bem e interesse direto [...]
STJ, HC 660.332, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 24.08.2021: Consta na resolução editada em 22/11/2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que o Estado brasileiro deverá arbitrar os meios para que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, para todas as pessoas ali alojadas que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas.
Na hipótese em que o ora [...]
STJ, RHC 145.25, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2022: Não obstante o art. 20 da Lei Maria da Penha ainda autorize a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, tal disposição destoa do atual regime jurídico. A atuação do juiz de ofício é vedada.
STJ, RHC 145.25, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2022: Não obstante o art. 20 da Lei Maria da Penha ainda autorize a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, tal disposição destoa do atual regime jurídico. A atuação do juiz de ofício é vedada.
STJ, RHC 145.25, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2022: Se o Ministério Público requer a conversão do flagrante em cautelares diversas, o juiz pode decretar a prisão preventiva, não havendo que se falar em atuação de ofício.
STJ, AgRg no REsp 1.954.056, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 13.12.2021: O perigo na demora é ínsito às medidas assecuratórias penais, sendo desnecessária a demonstração de atos concretos de dissipação patrimonial pelos acusados.
STF, AgR na Pet 7.069, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 12.03.2019: O perigo na demora é ínsito às medidas assecuratórias penais, sendo desnecessária a demonstração de atos concretos de dissipação patrimonial pelos acusados.
STF, HC 163.461, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 05.02.2019: O controle judicial prévio para autorizar a busca e apreensão é essencial com a finalidade de se verificar a existência de justa causa, de modo a se evitar fishing expedition (investigações genéricas para buscar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio)
STJ, AgRg no RMS 62.562, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.12.2021: Os indícios de autoria antecedem as medidas invasivas, não se admitindo em um Estado Democrático de Direito que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento, e eventualmente, se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira fishing expedition, conhecida como pescaria probatória, ou seja, a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem “causa provável”, alvo definido, [...]
STJ, AREsp 1.553.933, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, decisão monocrática de 06.11.2019: Embora seja livre a tribuna e desimpedido o uso de argumentos defensivos, surpreende saber que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte.
Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus [...]