STJ, HC 258.623, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 06.05.2014: As decisões do Tribunal do Júri revelam particularidades, motivo pelo qual o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal se restringe aos fundamentos da sua interposição, elencados nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. Entretanto, apresenta-se como mera irregularidade a ausência de indicação de uma das alíneas do referido artigo, se nas razões recursais, a defesa apresentou fundamentação para o apelo e delimitou os seus pedidos, como ocorreu na espécie.
STJ, HC 236.475, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.08.2016: Presente nulidade em onde o corpo de foi integrado por dois civil, isentos do serviço do nos termos do art. 437. Aquele indicado na lei (art 437 do CPP) como isento do serviço do júri, dele não pode participar. Não vejo como interpretar de outra forma a expressão “isento” já que se a lei facultar àqueles que lá estão relacionados a participação ou não no júri estaremos permitindo, por exemplo, que membros do ministério público (órgão acusador) ou servidores da polícia (entidade responsável pela apuração do [...]
STJ, AgRg no HC 209.621, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 14.02.2022: Sem a demonstração do prejuízo, não se reconhece nulidade de sessão do Tribunal do Júri em que a Defensoria Pública protocolou requerimento de adiamento um dia antes do ato, tendo havido a designação de advogados ad hoc para exercer a defesa do réu na própria sessão de julgamento.
STJ, HC 278.514, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 11.02.2014: A “personalidade” prevista no art. 59 do Código Penal como circunstância judicial não se confunde com o polêmico conceito de personalidade advindo da psicologia. Seria ingenuidade supor que o legislador, ciente de que as discussões mais profundas dessa área de conhecimento fogem à rotina dos magistrados, preveria a referida circunstância objetivando, em cada processo, o exercício de algo como uma sessão psicanalítica para desvendar a personalidade do acusado. Para os fins do direito o alcance semântico do termo é muito mais humilde – e, [...]
STJ, RCD no HC 700.487, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 22.02.2022: O habeas corpus não é a via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, como ocorre no caso em exame, em que a impetração se volta contra decreto do Governador do Estado do RS, o qual contém adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
STJ, AgInt no HC 428.501, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.08.2019: A utilização do fato de a vítima ser criança para exasperar a -base, com negativação da circunstância judicial da e para agravar a pela menoridade da vítima (art. 61, II, h, do CP) configura violação do non bis in idem. Prevalece somente a agravante na segunda fase da dosimetria da
STJ, AgRg no REsp 1.897.252, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 07.12.2021: Para os fins do art. 59 do CP, a refere-se a seu perfil subjetivo ? aspectos morais e psicológicos ?, cuja análise permite ao julgador aferir, com base no livre convencimento motivado e independentemente de perícia, a existência de caráter voltado à prática de infrações penais, considerando os elementos probatórios dos autos que permitam inferir o desvio de personalidade.
STJ, REsp 513.641, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.05.2014: A circunstância judicial referente à “personalidade do agente” não pode ser valorada de forma imprecisa ou objetivamente desamparada porquanto, através de considerações vagas e insuscetíveis de controle, a sua utilização acarretaria a ampla e inadequada incidência do .
STJ, HC 422.322, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22.03.2018: A exasperação da pena-base, lastreada na personalidade do agente, ao argumento de que é pessoa egoísta, com personalidade desajustada, trata-se de resquício do superado em detrimento do direito penal dos fatos
STJ, HC 437.940, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.04.2018: A exasperação da pena-base, lastreada na personalidade do agente, ao argumento de que detém personalidade voltada para o crime, em razão de que já cumpriu medida socioeducativa, é resquício do superado em detrimento do direito penal dos fatos.
STF, HC 85.531, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 22.03.2005: O discurso judicial, que se apoia, exclusivamente, no reconhecimento da gravidade objetiva do crime – e que cinge, para efeito de exacerbação punitiva, a tópicos sentenciais meramente retóricos, eivados de pura generalidade, destituídos de qualquer fundamentação substancial e reveladores de linguagem típica dos partidários do ‘direito penal simbólico’ ou, até mesmo, do direito penal do inimigo –, culmina por infringir os princípios liberais consagrados pela ordem democrática na qual se estrutura o Estado de Direito, expondo, com esse comportamento, uma [...]
STJ, HC 152.144, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 28.06.2011: Não enseja nenhum tipo de mácula ao ordenamento penal o fato de o réu não ter boas condições econômicas, ou ser assistido pela Defensoria Pública, sendo evidente que tais circunstâncias não podem ser consideradas como desfavoráveis. Admitir-se o contrário seria referenciar verdadeira prática do que a doutrina denomina Direito Penal do Inimigo.