STJ, HC 696.038, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.12.2021: Consoante a previsão do art. 50, VII, da LEP, comete falta grave o condenado que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A interpretação mais razoável do dispositivo em apreço é a de que as ações somente configuram ato de indisciplina quando praticadas no interior das instalações prisionais. Pune-se o que se considera mau comportamento carcerário porque normas internas e o art. 349-A do CP vedam o ingresso dos componentes em apreço nas [...]
Tribunal Constitucional Federal Alemão, 1ª Câmara do Segundo Senado, j. 03.02.2021, BvR 828/21, § 20 e seguintes: O Tribunal já reconheceu o direito de todos à morte autodeterminada como expressão da autonomia pessoal e que essa liberdade também inclui buscar ajuda de terceiros e aceitar ajuda onde for oferecida. O fato de o Estado ter que proteger vidas não contradiz a autorização para que o requerente obtenha medicamentos às suas próprias custas para efetivar seu direito à morte autodeterminada. Isso significa que a prisão não oferece eutanásia ativa. O Estado não tem direito à vida humana e ao recusar a viabilização [...]
STJ, AgRg no HC 459.137, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.10.2018: O fato de o réu não ter recusado submeter-se ao exame do etilômetro e, com isso, ter produzido prova contra si mesmo, não autoriza o reconhecimento da atenuante inominada de pena prevista no art. 66 do Código Penal.
STJ, AgRg no AREsp 1.362.189, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.02.2019: O fato de o réu, condenado pelo crime de desvio de verba pública, ter sido reeleito para o cargo de Prefeito, não possui nenhuma relação com o fato criminoso e não indica o arrependimento do acusado, sendo apenas um efeito do modelo democrático em que vivemos, não autorizando, assim, o reconhecimento da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal.
STJ, AgRg no AREsp 1.809.203, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.03.2021: Não deve ser aplicada a atenuante inominada (art. 66 do CP), tendo em vista que a circunstância de o recorrente ter sido agredido por populares após a prática dos delitos (furto e tentativa de furto) não tem influência sobre o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do autor, não constituindo, assim, fator indicativo de uma menor culpabilidade do agente.
STJ, HC 649.454, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 11.05.2021: O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, embora o art. da Lei de Execução Penal estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do caso concreto que indique a imprescindibilidade da medida.
TEDH, Caso Leslaw Wojic vs. Polônia. 1ª Seção, j. 01.07.2021, § 98 e seguintes: O requerente alegou que a restrição ao seu direito de receber visitas conjugais privadas na prisão era injustificada e desproporcional. Em particular, ele alegou que a suposta interferência havia sido destrutiva para sua vida familiar e impediu que ele e sua esposa tivessem mais filhos. O recorrente salientou ainda que manter o contato com a família através de visitas supervisionadas, telefonemas e correspondência é diferente de manter os laços familiares e matrimoniais. Este último não era possível na prisão, onde nenhum contato [...]
TEDH, Caso Chalmont vs. França. 2ª Seção, j. 09.12.2003: O recorrente alega que, durante uma audiência, ele e seu advogado estavam sentados, como é regra, abaixo da sala, a um nível inferior ao do tribunal, enquanto o representante do Ministério Público estava numa plataforma, na mesma altura na Magistratura. O recorrente vê isso como uma violação do princípio da igualdade de armas e invoca o art. 6.1 da CEDH, segundo o qual “Todo mundo tem o direito de ter seu caso julgado com justiça por um tribunal imparcial, que decidirá sobre o mérito de qualquer acusação criminal contra ele”.
O Tribunal [...]
STJ, APn 989, Rel. Min. Nancy Andrigui, Corte Especial, j. 16.02.2022: A ocorrência dos fatos narrados na denúncia está indicada, nos autos, por inúmeros elementos indiciários – oriundos de buscas e apreensões, quebras de sigilo e outras medidas investigativas -, a justificar a presença de justa causa para a deflagração da ação penal. Além disso, tradicionalmente, a justa causa é analisada apenas sob a ótica retrospectiva, voltada para o passado, com vista a quais elementos de informação foram obtidos na investigação preliminar já realizada. Todavia, a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica [...]
STJ, CC 182.977, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 09.03.2022: O delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico de estelionato praticado por meio de depósito em dinheiro ou transferência de valores, firmara a compreensão de que a competência seria do Juízo onde se auferiu a vantagem ilícita em prejuízo da vítima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados.
A Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021, que incluiu o § [...]
STF, HC 198.072, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 02.03.2021: O STF consolidou o entendimento de que a análise dos requisitos necessários para a concessão da progressão de regime não se restringe ao mencionado art. 112 da Lei de Execução Penal. Em 23.1.2020, entrou em vigor a Lei n. 13.964/2019, pela qual se acrescentou o inc. VIII ao rol das faltas graves previstas no art. 50 da Lei de Execução Penal, prevendo-se que “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético”, como se determina no caput e [...]
STJ, CC 182.940, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 27.10.2021: O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente no âmbito de inquérito policial instaurado para investigar a suposta conduta de desvio de valores relativos ao auxílio emergencial pago durante a pandemia do Covid-19.
No caso concreto não se identifica ofensa direta à Caixa Econômica Federal CEF ou à União, uma vez que não há qualquer notícia de que a beneficiária tenha empregado fraude para o recebimento do seu auxílio. Em outras palavras, houve ingresso lícito no programa referente ao auxílio emergencial e transferência [...]