STJ, AgRg no Ag em REsp 1.667.529, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 22.09.2020: Em crimes de sonegação fiscal e de apropriação indébita de contribuição previdenciária, este Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de que sua comprovação prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico.
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