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Ordem das alegações finais dos réus delator e delatado

STF, AgRg no HC 157.627, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p. acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 27.08.2020: Memoriais escritos de réus colaboradores, com nítida carga acusatória, deverão preceder aos dos réus delatados, sob pena de nulidade do julgamento. Exegese imediata dos preceitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5o, LV, da CF/88) que prescindem da previsão expressa de regras infraconstitucionais.

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