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Ônus do Estado de demonstrar que cumpriu com a obrigação legal

Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 120: Compete ao Estado o ônus de demonstrar que comunicou a pessoa presa sobre o direito de comunicar um familiar ou outra pessoa de sua escolha a respeito da prisão.

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