STJ, EDcl na AP 702, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03.08.2020: No processo penal, prova positiva é ônus do Ministério Público, não cabendo aos réus comprovarem fato negativo indeterminado; isto é, produzirem provas de que não estariam presentes presencialmente em nenhuma das oportunidades em que os supostos fatos criminosos teriam sido praticados. Aplicação do princípio in dubio pro reo.
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