STJ, HC 37.063, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, j. 06.10.2005: O simples fato de se omitir no mandado de citação, a capitulação de um dos delitos imputados ao réu, constitui mera irregularidade quando é entregue ao citando cópia da denúncia com inteiro teor da acusação.
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