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Omissão da sentença em relação ao regime de cumprimento da pena

STF, HC 75.171, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, j. 24.06.1997: É direito do condenado e dever do juiz que se declare expressamente qual o regime de cumprimento de pena, de cuja obrigatoriedade não pode furtar-se (CP, art. 59, III e LEP, art. 110). Em se tratando de garantia da individualização da pena, omissa a sentença, nessa parte, impõe-se que se supra a omissão.

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