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"Olheiro" e capitulação jurídica como tráfico

STJ, AgRg no HC 589.320, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Não se admite a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas, à conduta de “olheiro”, praticada mediante contribuição estável e permanente aos destinatários das informações que possibilitarão a prática do tráfico de drogas, já que a referida figura típica pressupõe o vínculo esporádico e eventual.

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