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Oferta de internet e atividade clandestina de telecomunicações

STF, HC 127.978, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 24.10.2017: A oferta de serviço de internet não é passível de ser enquadrada como atividade clandestina de telecomunicações – inteligência do art. 183 da Lei 9.472/1997.

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