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Oferecimento de vantagem a servidor da Justiça Eleitoral

STF, AP 572, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 11.11.2014: Comete o crime do art. 333 do CP aquele que oferece vantagem ao servidor da Justiça Eleitoral para obter títulos de eleitor prontos para entrega aos eleitores alistados.

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