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Ofensas recíprocas

STF, AP 926, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 06.09.2016: Ofensor e ofendido, ao projetarem deliberadamente ofensas recíprocas – incitando um ao outro –, devem suportar as aleivosias em relação de vice e versa. Hipótese de perdão judicial, nos termos do art. 140, § 1º, do CP. Extinção da punibilidade declarada com fundamento no art. 109, IX, do CP.

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