STJ, CC 147.393, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 14.09.2016: A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal.