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Ocupação do MST e crime contra o patrimônio

STJ, HC 5.574, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, j. 08.04.1997: Movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático.

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