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Obrigação dos Estados de promover a ressocialização

TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, j. 26.04.2016. Voto Juiz Pinto de Albuquerque, § 3º: A obrigação de promover a ressocialização é obviamente uma obrigação de meio: o Estado só tem a obrigação de fornecer os meios para que o preso se esforce para se reintegrar na sociedade. Mas a obrigação de fornecer as condições de detenção e instalações, medidas e tratamento, ou seja, o plano de penas individualizado adequado e as respectivas condições de implementação, é uma obrigação de resultado. O plano individualizado é o pilar central de uma política carcerária orientada para a ressocialização, mas deve ser articulado com um conjunto de outras condições de detenção, instalações materiais, medidas práticas e tratamento psiquiátrico, psicológico e médico.

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