STJ, RCD no HC 608.252, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O impetrante de pedido de habeas corpus tem a obrigação de devidamente instruir o writ com a documentação necessária ao exame do constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente. Não tem cabimento transferir ao Poder Judiciário o ônus pertencente à defesa, mormente quando se trata de advogado constituído. Tais peças devem estar presentes nos autos no momento da impetração do habeas corpus, não se admitindo que a juntada de peças processuais seja posterior, tampouco que a instrução seja feita por outros meios, como links ou consulta ao processo na página eletrônica do Tribunal de origem ou simples transcrições.
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