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Obrigação do Estado de desenhar e aplicar uma política penitenciária de prevenção de situações críticas

Corte IDH, Caso Pacheco Teruel e outros vs. Honduras. Sentença de 27.04.2012. Mérito, reparações e custas, § 68: O Estado, em sua função de garante, deve desenhar e aplicar uma política penitenciária de prevenção de situações críticas que podem colocar em perigo os direitos fundamentais dos internos em custódia. Neste sentido, o Estado deve incorporar no desenho, estrutura, construção, melhoras, manutenção e operação dos centros de detenção, todos os mecanismos materiais que reduzam ao mínimo o risco de que se produzam situações de emergência ou incêndios e no caso que ocorram estas situações se possa reagir com a devida diligência, garantindo a proteção dos internos ou uma evacuação segura dos locais. Entre estes mecanismos se encontram sistemas eficazes de detenção e extinção de incêndios, alarmes, assim como protocolos de ação em casos de emergências que garantam a segurança dos privados de liberdade.

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