STJ, AgRg no HC 414.714, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual, se o Tribunal exclui, em apelo exclusivo da defesa, circunstância judicial do art. 59 do CP erroneamente valorada na sentença, deve reduzir, como consectário lógico, a pena básica em vez de mantê-la inalterada, pois, do contrário, estará agravando o quantum atribuído anteriormente a cada uma das vetoriais.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.