Conheça o novo Tudo de Penal!

O Estado não pode prender para investigar

Corte IDH, Caso Hernández vs. Argentina. Sentença de 22.11.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 105: O Estado não deve prender para depois investigar, pelo contrário, somente está autorizado a privar da liberdade uma pessoa quando alcance o conhecimento suficiente para levá-la a juízo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal