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O direito de presença não é absoluto

STJ, EDcl no HC 562.255, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que, apesar de o direito de presença do réu ser desdobramento do princípio da ampla defesa, não se trata de direito absoluto, nem indispensável para a validade do ato, de modo que, consubstanciando-se em nulidade relativa, exige a demonstração de prejuízo para a defesa, bem como a arguição em momento oportuno, sob pena de preclusão.

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