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O crime do art. 56, caput, da Lei 9.605, é de perigo abstrato

STJ, REsp 1.439.150, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.10.2017: O crime previsto no art. 56, caput, da Lei 9.605/1998, é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução n. 420/2004 da ANTT.

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