STJ, AgRg no RMS 54.426, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 27.02.2018: O assistente da acusação não tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que concede a suspensão condicional do processo, tendo em vista que referida hipótese não se encontra no rol taxativo do art. 271 do Código de Processo Penal.
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