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O acusado não se defende da capitulação jurídica

STF, AgRg no HC 198.771, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 24.05.2021: Não viola o princípio da correlação ou da congruência a condenação por fato narrado na peça acusatória, eis que o acusado não se defende da classificação jurídica, mas dos fatos descritos na denúncia, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. A mera correção de erro material na sentença não caracteriza violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

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