STF, AgRg nos EDcl no HC 195.109, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 28.05.2021: No sistema das invalidades processuais, deve-se observar a necessária vedação ao comportamento contraditório, cuja rejeição jurídica está bem equacionada na teoria do venire contra factum proprium, em abono aos princípios da boa-fé e lealdade processuais.
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