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Nulidade da sentença condenatória e manutenção da prisão preventiva

STF, AgR no RHC 232.879, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 19.12.2023: A eventual nulidade da sentença condenatória, que mantém a prisão preventiva do réu, não implica a sua libertação. Medida cautelar que se mantém até sua revogação.

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