STJ, HC 611.003, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 14.03.2023: O simples fato de o paciente ter empreendido fuga para dentro da residência e dispensado uma sacola pela janela não indica a ocorrência de delito de tráfico de drogas no local. Dessa forma, não se observa contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial.
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