STJ, HC 805.331, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 14.3.2024: Na hipótese, é evidente o prejuízo ao réu, na medida em que a juntada da gravação audiovisual da entrevista reservada do acusado com seu defensor viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, por flagrante inobservância do disposto nos arts. 5º, LV, da Constituição da República, 185, § 5º do Código de Processo Penal e 7º, III, do Estatuto da OAB. Concedo a ordem, de ofício, a fim de anular a audiência de instrução e julgamento, determinando a realização de nova assentada, com a observância do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal, devendo o Juízo de primeiro grau verificar, de imediato, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do acusado, nos termos dos arts. 312, 315 e 316 do diploma adjetivo penal.
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