STJ, HC 334.643, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 15.12.2015: Não é possível majorar a reprimenda básica do réu em decorrência do conteúdo do seu interrogatório judicial, pois a sua tentativa de se defender das acusações contra ele formuladas não pode ser levada em consideração para elevar sua pena, procedimento que ofende o direito à não autoincriminação.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.