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Negativação da personalidade porque o réu já havia cumprido medida socioeducativa

STJ, HC 437.940, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.04.2018: A exasperação da pena-base, lastreada na personalidade do agente, ao argumento de que detém personalidade voltada para o crime, em razão de que já cumpriu medida socioeducativa, é resquício do superado direito penal do autor, em detrimento do direito penal dos fatos.

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