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Negativação da personalidade e exigência de laudo técnico

STF, RHC 209.693, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 29.07.2022: Ausente menção à laudo técnico ou outro instrumento hábil para aferir a personalidade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência não há como reputá-la negativa.

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