STJ, EDcl no AgRg no HC 462.392, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.09.2020: A negativação da personalidade do agente foi fundamentada em elemento concreto – o fato de o réu possuir dois CPFs -, o que denota personalidade tendente ao cometimento de fraudes.
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