STJ, HC 577.559, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade “guardar” é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, independente de mandado judicial.
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