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Natureza permanente do crime de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

STJ, AgRg no HC 517.514, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 13.10.2020: O delito previsto no art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), é crime permanente e, como no tráfico de drogas, a invasão de domicílio e a prisão em flagrante pode ser feita até mesmo sem mandado a afastar a propalada nulidade.

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