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Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência

STJ, REsp 2.036.072, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 22.8.2023: A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de tutela inibitória e não cautelar, inexistindo prazo geral para que ocorra a reavalição de tais medidas, sendo necessário que, para sua eventual revogação ou modificação, o Juízo se certifique, mediante contraditório, de que houve alteração do contexto fático e jurídico.

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