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Natureza formal do crime do art. 2º da Lei 8.137

STJ, AgRg no RHC 14.940, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 03.08.2021: O crime previsto no art. 2º da Lei n. 8.137/1990 é de natureza formal e prescinde da constituição definitiva do crédito tributário para sua caracterização.

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