STJ, AgRg na IJ 158, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.09.2020: A interpelação judicial do art. 144 do CP cumpre a função de medida cautelar preparatória e facultativa, tendente a aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.