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Natureza facultativa da interpelação judicial

STJ, AgRg na IJ 158, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.09.2020: A interpelação judicial do art. 144 do CP cumpre a função de medida cautelar preparatória e facultativa, tendente a aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra.

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