STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.296.630, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de evasão de divisas, na modalidade de manutenção de depósitos no exterior sem a devida declaração aos órgão de controle, tem natureza permanente, isto é, sua prática se protrai no tempo enquanto perdurar a omissão na declaração.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.