STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.193.712, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: O delito de coação no curso do processo é formal. Isso significa dizer que para a sua consumação não é necessário a ocorrência de resultado naturalístico, embora seja possível que ele ocorra.
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