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Natureza de crime de perigo abstrato do art. 306 do CTB

STF, HC 154.508, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 02.06.2020: O tipo penal previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1993 constitui crime de perigo abstrato, ficando configurada a prática delitiva, uma vez comprovado o ato mediante teste com etilômetro.

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