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Natureza da decisão de pronúncia

STJ, AgRg no HC 545.687, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A decisão de pronúncia traz mero juízo de admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, cabendo ao Conselho de Sentença decidir a respeito das circunstâncias em que o fato teria se desenrolado e não encerra qualquer juízo sobre as teses acusatórias ou defensivas, mas apenas declara ser admissível a acusação, a partir da avaliação do conjunto probatório coletado até o instante de sua prolação. Nesta fase, prevalece o princípio in dubio pro societate, segundo o qual se preserva as elementares do tipo penal a serem submetidas à avaliação dos jurados, exceto se manifestamente improcedentes, dispensando fundamentação exauriente a respeito de sua presença.

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