STJ, HC 455.560, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Da interpretação sistemática do art. 89 da Lei n.9.099/1990 e do art. 77, III, do Código Penal, a suspensão condicional do processo não será admitida quando for cabível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
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