STJ, HC 399.109, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.08.2020: A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo.
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