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Não ocorrência de crime de desobediência

STF, HC 88.452, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 02.05.2006: Não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo

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