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Não há recurso adesivo no processo penal

STJ, REsp 1.595.636, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.05.2017: O Código de Processo Penal brasileiro não prevê o instituto do recurso adesivo, não cabendo, ao intérprete, ampliar as modalidades recursais além daquelas previstas em lei, em respeito ao princípio da taxatividade. A defesa sempre pode peticionar provocando a ação do Tribunal, pela admissão da reformatio in mellius, não podendo, todavia, admitir-se a ampliação do limite recursal após ter perdido o prazo. A admissão do recurso adesivo não pode sequer ser discutida quanto ao Ministério Público, pois representaria diretamente a reformatio in pejus (em sede de recurso interposto exclusivamente pela defesa) e geraria indiretamente a revisão da coisa julgada (já ocorrida) em favor da acusação.

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