STJ, AgRg no HC 475.585, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 07.11.2019: Segundo pacífica jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da falta grave prevista no art. 50, III, da LEP (“possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”), é dispensável a realização de perícia no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por falta de previsão legal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.