STF, Pet 9.845, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 28.09.2021: O fato de o Presidente da República ter indicado o nome do Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras para a recondução ao mandato de Procurador-Geral da República não constitui circunstância demonstrativa da relação de amizade íntima, sendo importante ressaltar que essa hipótese de incompatibilidade e afastamento deve ser efetivamente comprovada, e não simplesmente pressuposta. Idêntica conclusão se aplica às eventuais críticas promovidas por outros membros do Ministério Público Federal ao Procurador-Geral da República, uma vez que eventuais divergências políticas ou pessoais não constituem hipótese de quebra do dever de imparcialidade ou do decoro em relação ao caso concreto.
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