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Não aplicação de overruling em relação à Súmula 231

STJ, AgRg no REsp 1.882.605, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Fixada a pena-base no mínimo legalmente previsto, inviável a redução da pena, pelo reconhecimento da confissão espontânea, prevista no art. 65, inc. III, “d”, do Código Penal – CP, conforme dispõe a Súmula n. 231 desta Corte. Não há falar em aplicação do instituto do overruling, porquanto inexiste argumentação capaz de demonstrar a necessidade de superação da jurisprudência consolidada desta Corte Superior.

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