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Multa por abandono do processo e desídia para a prática de um único ato processual

STJ, AgRg no RMS 69.851, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.03.2023: A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa por abandono do processo (art. 265 do Código de Processo Penal) é aplicável mesmo nas hipóteses de desídia para a prática de um único ato processual, como o comparecimento à audiência ou a não apresentação de uma peça processual.

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