fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Multa do art. 265 do CPP e competência disciplinar da OAB

STJ, EDcl no RMS 44.224, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.06.2016: A cominação da multa prevista no art. 265 do CPP não acarreta usurpação da competência disciplinar da OAB, uma vez que a sanção pecuniária, de natureza processual, não impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal